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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 10:16
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2008 - 10:23
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 18:25
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 18:37
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2007 - 11:02
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 11:01
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 12:12
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 19:54
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 12:06
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 15:35
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 17:32
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2006 - 11:47
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 13:49
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 18:13
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2005 - 07:02
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2004 - 14:52
Naves libera compra de 100 mil uniformes escolares para o Programa Renda Minha do GDF
O Governo do Distrito Federal (GDF) está liberado para efetuar a compra de 100 mil conjuntos de uniformes escolares destinados à distribuição gratuita aos alunos da rede pública de ensino, no âmbito do Programa Renda Minha.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Embargos à execução. IR. Auto de infração. Anistia do D.L. 2.303/86.

Impossibilidade. Arrendamento
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Setembro de 2022 - 10:56
Lineamentos sobre a Filosofia do Direito. Utopia factível
Filosofia do direito é o campo de investigação filosófica que tem por objeto o direito. Com o intuito de obter decisões mais justas, a Filosofia do Direito, por meio de reflexões e questionamentos, busca a verdade real e processual visando aplicá-las no mundo. Na Filosofia do Direito o questionamento e a reflexão são características da Filosofia que estão incorporados ao Direito, contribuindo para um melhor entendimento das perspectivas da prática jurídica.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33
O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Atleta profissional. Lei Pelé. Rescisão antecipada. Inadimplência do clube. Multa rescisória.
INADIMPLÊNCIA DO CLUBE. MULTA RESCISÓRIA. A SDI-I desta Corte já se debruçou sobre a matéria, decidindo no sentido de que a cláusula penal, prevista no art. 28 da Lei 9615/1998, se destina a indenizar o empregador pelo investimento feito no atleta, em caso de rescisão contratual por interesse do empregado, que opta por outro clube

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